Mais de 300 quilos de beterraba, quase 500 pés de alface, uma centena e outro tanto de espigas de milho, sem falar da batata-doce, pepino, feijão, melão, aipim e outros seis produtos da agricultura familiar caiense. Ingredientes que deram gosto diferente à merenda das escolas municipais no mês de março, segundo o levantamento divulgado na última semana pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (Smecd).
Foram pouco mais de R$ 3,1 mil investidos no primeiro mês de compras sob a vigência da Lei Federal 11.947/2009. A norma diz que pelo menos 30% dos ingredientes da merenda devem ser adquiridos junto à agricultura familiar local. Entre os estabelecimentos mantidos pela prefeitura caiense, o programa atende oito escolas de Educação Infantil, 12 escolas de Ensino Fundamental, duas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e quatro escolas de turno integral.
Mas são os agricultores locais que são os mais animados pela nova receita, segundo o coordenador Municipal de Agricultura, Paulo Fuhr. “Temos produtores já pensando em investir em novas estufas e em maior variedade de produtos hortigranjeiros”, explica. A vantagem do programa, de acordo com Fuhr, é que a venda para a merenda se torna uma renda certa, ainda que para uma parcela da produção.
“A maior parte dos produtos hortigranjeiros locais são comercializados na Central de Abastecimento do Estado (Ceasa), em Porto Alegre. Mas lá, os produtos saem conforme a demanda do dia.” Ou seja, nem a venda de todo o lote ou mesmo o bom preço são garantidos, explica o coordenador.
PRODUTORES
“A Ceasa é uma loteria. Às vezes falta e às vezes sobra comprador. Já o pedaço que vai para a merenda é um dinheirinho certo”, conta o agricultor Leomar Hochscheidt, da localidade de Arroio Bonito, interior do município. "O único contratempo é que estamos tendo que nos adequar às exigências de como tirar as notas fiscais”, completa.
É que, pelas regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as notas precisam ser emitidas por escola e a cada entrega. E não uma nota com o total da venda no mês, como pensava a maioria dos produtores. “Mas nada ao qual a gente não se adapte”, emenda Hochscheidt.
O agricultor Clóvis Muller Clineom conta que os produtos são entregues conforme pedido feito pelas nutricionistas. “Às segundas-feiras, a gente sai cedo (ainda de madrugada) com a carga da Ceasa e da merenda. Vamos a Porto Alegre e, na volta (em torno de 9 horas da manhã), a gente deixa na cidade a carga da merenda”, explica o produtor. “A gente entrega vagem, couve-flor, beterraba, conforme a época do produto e o pedido. Tem dia em que o pedido é batata-doce e deixa o aipim de lado, em outro a gente acrescenta uma fruta, e assim por diante.”
“Ainda estamos na era do pré-pronto e do industrializado. Vamos ver o que acontece”, pondera Milton Nascimento Conceição, sobre o benefício para a agricultura familiar. Mas, apesar de cauteloso, ele admite que também vê com bons olhos a iniciativa.
PARA ENTENDER MELHOR:
A obrigatoriedade de 30% da merenda escolar ser de produtos comprados da agricultura familiar é determinada pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Apesar norma ser da metade do ano passado, a lei ainda dava seis meses para a obrigação começar a valer. Prazo que venceu em dezembro. quando as escolas já estavam em férias. Então , as compras de merenda pela nova regra só começaram em março, depois da volta às aulas.
Os recursos para a merenda escolar vêm do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O dinheiro é repassado a uma conta específica na cidade, onde o recurso é administrado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que por sua vez é formado por representantes da prefeitura, dos professores, pais de alunos e da sociedade civil. No entanto, o dinheiro só pode ser gasto na compra de alimentos do cardápio estabelecido por nutricionistas da prefeitura.
Já os agricultores familiares, que fornecem 30% da merenda, são produtores que trabalham em pequenas propriedades rurais, e que tocam suas plantações com mão-de-obra essencialmente familiar. Segundo a definição estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), eles têm sua principal renda de sua lavoura e também é a família que administra o negócio.
(ACOM Prefeitura de São Sebastião do Caí)
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
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